RE - 1489 - Sessão: 21/05/2019 às 14:00

RELATÓRIO

 

Cuida-se de recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) de TAQUARI em face da sentença do Juízo da 56ª Zona Eleitoral que, em razão do recebimento de recursos oriundos de fonte vedada e de origem não identificada, desaprovou as contas da agremiação referentes à movimentação financeira do exercício de 2017 e, em consequência, determinou o recolhimento das quantias havidas irregularmente ao Tesouro Nacional, acrescidas de multa de 10%, e suspendeu o recebimento de recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano (fls. 187-196).

 

Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso em face da sua intempestividade (fls. 205).

 

É o relatório.

 

VOTO

 

Senhor Presidente,

Eminentes colegas:

 

O recurso é intempestivo.

 

A sentença foi publicada no DEJERS em 26.11.2018, quinta-feira (fl. 185 e 194-196), e o recurso foi interposto apenas em 04.12.2018, terça-feira (fl. 187), sem observância do tríduo previsto no art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.546/17.

 

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo.

 

É como voto, Senhor Presidente.