PC - 212207 - Sessão: 25/04/2019 às 17:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial firmado com JOSÉ AÍRTON RIBEIRO DE LIMA, pretendente ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento de R$ 10.973,63 ao Tesouro Nacional, determinada nos autos do acórdão que desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato.

Houve um primeiro acordo, cumprido parcialmente pelo devedor. As partes construíram novo pacto (fls. 664-665), agora sujeito à homologação.

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela homologação (fl. 683 e v.).

É o relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o candidato celebraram novo acordo extrajudicial de parcelamento, para o pagamento do saldo remanescente, de R$ 16.466,90, em valor atualizado. A proposta (fls. 664-672) foi aceita pelo devedor (fl. 679).

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial e a suspensão do presente processo até o seu adimplemento integral ou a sua rescisão por falta de pagamento, como ocorrido com o parcelamento original.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento, a título de desfecho, ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos.