14 - 132007 - Sessão: 25/04/2019 às 17:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer (fls. 1572-1575v.) a homologação de acordo extrajudicial, firmado com o DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento de R$ 76.667,40, referentes ao principal, e R$ 6.969,76, relativos aos honorários advocatícios, sempre em valores atualizados, ao Tesouro Nacional.

Os termos integrais do acordo proposto constam na peça, assim como a concordância do devedor (fl. 1575v.). O pagamento será composto de 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.472,55, referentes ao valor principal, e R$ 133,86.

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela regularidade do acordo e pela sua homologação (fl. 1582 e v.).

É o relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o partido celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo os requisitos para adimplemento da dívida.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento, ademais, ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução.

Assim, cabe o arquivamento do feito.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos.