PCE - 0600354-45.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/06/2025 00:00 a 06/06/2025 23:59

VOTO

Como posto no relatório, o feito versa sobre a prestação financeira de campanha do Diretório Estadual do partido REDE SUSTENTABILIDADE (REDE/RS), relativa ao pleito de 2024,

Após o exame técnico da contabilidade apresentada, não foram observadas impropriedades ou irregularidades, razão pela qual a unidade de análise recomendou a aprovação das contas.

Em consulta ao sistema da Justiça Eleitoral - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, aferi que a agremiação não recebeu aportes públicos ou privados, de sorte que não há falar em malversação de recursos ou de ingresso de valores de fontes vedadas ou sem demonstração de origem.

Portanto, em linha com a manifestação ministerial, encontrando-se as contas regulares, encaminho voto no sentido de aprová-las integralmente.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Estadual do partido REDE SUSTENTABILIDADE, relativas ao pleito eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.