PropPart - 0600133-28.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/06/2025 00:00 a 06/06/2025 23:59

VOTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Órgão Estadual do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, modalidade de inserções estaduais, para o segundo semestre de 2025, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A Seção de Partidos Políticos (SEPAR), a qual integra a Secretaria Judiciária deste Tribunal, informou que o partido político preenche os requisitos para a veiculação do quantitativo pleiteado de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos.

Ainda, a agremiação indicou as datas de sua preferência, quais sejam, 02.7.2025 (6 inserções), 19.9.2025 (6 inserções), 19.11.2025 (4 inserções), 08.12.2025 (4 inserções), de modo que, não havendo decisão de cassação de tempo a ser efetivada no semestre, o pedido é de ser deferido.

Ressalto, apenas, como já indicado na informação de ID 45978693, que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia. O partido político deve informar à emissora, ainda, o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO pelo deferimento do pedido, para autorizar a fruição do quantitativo de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, como distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos:

- 02.7.2025 (6 inserções),

- 19.9.2025 (6 inserções),

- 19.11.2025 (4 inserções), e

- 08.12.2025 (4 inserções).