PC - 11083 - Sessão: 11/02/2019 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de prestação de contas do DIRETÓRIO REGIONAL DO PODEMOS (PODE) – antigo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN) –, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos ao exercício de 2014.

Após análise técnica das peças, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste TRE emitiu parecer pela aprovação das contas (fls. 512-513).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas (fls. 516-518v.).

É o relatório.

VOTO

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste Tribunal, por meio da análise da documentação apresentada pela agremiação, concluiu pela regularidade das contas.

De acordo com o parecer técnico conclusivo, verbis:

Após notificação dos responsáveis para apresentação das contas, o partido apresentou peças as fls. 295-317 e 371-396. Da análise das referidas peças, observa-se a ausência de movimentação financeira no exercício de 2014, ratificando as informações obtidas com a quebra de sigilo bancário realizada na conta da agremiação, bem como em consulta aos sistemas de controle da Justiça Eleitoral.

Nesse cenário, a aprovação da contabilidade é medida que se impõe, nos termos do art. 27, inc. I, da Resolução TSE n. 21.841/04, aplicável à espécie por força do disposto no art. 65, § 3º, inc. I, da Resolução TSE n. 23.546/17.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO REGIONAL DO PODEMOS (PODE) – antigo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN) –, relativas às movimentações financeiras do exercício de 2014.