RE - 2258 - Sessão: 31/01/2019 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso eleitoral na prestação de contas do Diretório Municipal do PARTIDO VERDE de SÃO GABRIEL, na forma da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.464/15, abrangendo a movimentação financeira do exercício de 2015.

A sentença constante às fls. 36-37 v. julgou não prestadas as contas, com fundamento no art. 45, inc. V, al. “a”, da Resolução TSE n. 23.432/14.

Em suas razões (fls. 45-48), os recorrentes PV de SÃO GABRIEL e JOÃO ABEL MARTINS LOPES (presidente da agremiação) aduzem que, no ano de 2015, a agremiação, de fato, não possuía conta bancária. Contudo, afirmam que a obrigatoriedade de manutenção de conta bancária somente se aplica àqueles órgãos partidários que recebam recursos do gênero, nos termos do art. 6º da Resolução TSE n. 23.432/14, de molde que, comprovada a inexistência de movimentação financeira, afasta-se a necessidade. Invocam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Apresentam jurisprudência que entendem pertinente ao caso. Requerem a reforma da decisão para que sejam julgadas boas as contas apresentadas.

Nesta instância, os autos foram à Procuradoria Regional Eleitoral (fls. 55-56v.), que exarou parecer pelo não conhecimento do recurso em decorrência da sua intempestividade.

É o relatório.

VOTO

O recurso é manifestamente intempestivo. Tem razão o d. Procurador Regional Eleitoral.

A sentença foi publicada no DEJERS em 03.9.2018 (fl. 40).

E o recurso foi interposto apenas em 05.10.2018 (fl. 45).

Dessarte, intempestiva a apresentação da irresignação, ocorrida mais de 1 (um) mês após a publicação da sentença, de forma que foi desobedecido o prazo de 3 (três) dias relativo ao recurso aplicável à espécie.

Nessa linha, consta, nos autos, certidão do Cartório da 49ª ZE, dando notícia que escoou o prazo do recurso em 06.9.2018 (fl. 40v.).

Dessa forma, não deve ser conhecido o presente recurso.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso interposto pelo PARTIDO VERDE DE SÃO GABRIEL, relativo ao exercício do ano de 2015.