INQ - 7181 - Sessão: 18/12/2018 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de inquérito instaurado para apurar a suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 323, 324 e 327, inc. III, do Código Eleitoral, por INAIARA MELLO ROUX LEITE, tendo em vista a realização de vídeo, divulgado no Instagram e no Whatsapp, onde a investigada declara que foram enviadas urnas fraudadas para determinadas cidades do nordeste do Brasil e responsabiliza o Governo Federal pela propalada fraude no processo eleitoral.

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer o declínio de competência à Justiça Eleitoral de primeira instância em Porto Alegre, em razão da ausência de prerrogativa de foro a justificar a tramitação originária do expediente neste Tribunal.

É o relatório.

VOTO

A promoção da douta Procuradoria Regional Eleitoral merece acolhida, pois não há notícia de que a investigada exerça, ou tenha exercido ao tempo dos fatos, mandato ou cargo público com prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Assim, não está configurado suporte fático a atrair a competência criminal originária desta Corte. Nesse sentido, colaciono a seguinte ementa:

INQUÉRITO POLICIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ACOLHIDO. O noticiado não se encontra no exercício de mandato ou cargo público com prerrogativa de foro perante o segundo grau de jurisdição, de forma que não subsiste a competência deste Tribunal para apuração de suposto crime eleitoral. Declínio de competência à Justiça Eleitoral de primeiro grau.

(TRE-RS - INQ: 9716 PORTO ALEGRE - RS, Relator: DES. ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES, Data de Julgamento: 14.12.2017, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 225, Data 15.12.2017, Página 15.)

Diante do exposto, VOTO pelo acolhimento da promoção ministerial, declinando da competência a um dos Juízos Eleitorais de primeira instância de Porto Alegre, domicílio da investigada, a fim de que o respectivo Promotor Eleitoral oficiante adote as medidas que entender cabíveis.