RE - 1241 - Sessão: 20/11/2018 às 17:00

 

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) de Farroupilha contra a sentença que julgou desaprovadas as contas abrangendo a movimentação financeira do exercício de 2016.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em face de sua intempestividade.

É o relatório.

VOTO

Tempestividade

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 02.8.2018, e o recurso foi interposto somente em 14.8.2018 (fl. 131), sendo manifestamente intempestivo, eis que não observado o tríduo previsto no art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.546/17.

Assim, diante da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso.