PC - 8048 - Sessão: 12/11/2018 às 18:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial celebrado com o Diretório Regional do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB) (fl. 523), referente a condições para o adimplemento de débito originário da desaprovação das contas do exercício financeiro de 2014, consistente no valor atualizado de R$ 32.855,35 a ser recolhido ao Tesouro Nacional.

O acordo firmado entre as partes foi acostado ao feito (fls. 525-532).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo (fls. 536-v.).

É o sucinto relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e a agremiação partidária celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo, de forma sintética, dentre outros termos, os seguintes: a) o partido reconhece o débito apurado nos presentes autos no valor atualizado de R$ 32.855,35 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); b) a dívida deverá ser integralmente satisfeita mediante o pagamento, via GRU, de sessenta prestações mensais e fixas de R$ 547,58 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Diante disso, a União requer a homologação do pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Por fim, saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado procedimento para a execução do saldo devido.

Diante do exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial, para que se produzam os efeitos dele decorrentes.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos, facultada a reativação mediante simples petição.