RC - 1829 - Sessão: 21/08/2018 às 16:00

Senhor Presidente, ilustres colegas.

Revisei os autos e estou de pleno acordo com o voto encaminhado pelo relator. De fato, não se vislumbra a hipótese típica no caso, pois o equívoco da informação não alterou a situação jurídica do candidato a ponto de permitir-lhe um resultado que não seria obtido caso tivesse prestado a informação correta a respeito de sua formação escolar.

Pelo que se extrai dos autos, o acusado chegou a frequentar o curso superior, e apenas não logrou obter o diploma, mostrando o preenchimento das condições para o deferimento do registro no tocante à sua alfabetização. Ademais, a informação não foi difundida na campanha, evidenciando que não se tratou de uma falsidade deliberadamente criada para beneficiar a sua campanha.

Acompanho, assim, o voto do relator.