PC - 220183 - Sessão: 28/09/2018 às 16:30

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial celebrado com ALOISIO TALSO CLASSMANN, referente a condições para o adimplemento de débito originário da desaprovação das contas de campanha do candidato relativas às eleições de 2014, consistente no valor de R$ 61.540,93 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e três centavos) a ser recolhido ao Tesouro Nacional.

O acordo firmado entre as partes foi acostado ao feito (fls. 439-442v.).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo (fl. 446 e v.).

É o sucinto relatório.

 

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o candidato celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo, de forma sintética, dentre outros termos, os seguintes: a) o candidato reconhece o débito apurado nos presentes autos, no valor atualizado de R$ 61.540,93 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e três centavos); b) a dívida deverá ser integralmente satisfeita mediante o pagamento, via GRU, de sessenta prestações mensais e fixas de R$ 1.027,34 (mil e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos).

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Diante do exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial, para que se produzam os efeitos dele decorrentes.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos, na forma administrativa, sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.