PC - 26591 - Sessão: 20/08/2018 às 18:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial firmado com o DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO DO RIO GRANDE DO SUL, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento de R$ 37.134,34, em valor atualizado, ao Tesouro Nacional, uma vez que subtraído o valor penhorado do montante total de R$ 51.503,89, determinado nos autos do acórdão que desaprovou as contas relativas às eleições de 2012.

Os termos integrais do acordo proposto constam na peça de fls. 339-341, e a concordância do devedor veio aos autos  à fl. 356.

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela regularidade do acordo e, na sequência, pela sua homologação (fl. 361 e v.)

É o relatório.

 

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o Partido celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo os requisitos para adimplemento da dívida.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento, ademais, ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos.