PCE - 0600367-44.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/06/2025 00:00 a 03/06/2025 23:59

VOTO

Verifica-se que a prestação de contas foi apresentada tempestivamente, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares.

A análise técnica não apontou impropriedades ou irregularidades que comprometessem a confiabilidade das contas, tal qual se reproduz de sua conclusão:

CONCLUSÃO

1) Impropriedades – Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame disponibilizados pelo TSE, não foram observadas impropriedades nesta prestação de contas.

2) Fontes vedadas - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários, não foi observado o recebimento de fontes vedadas nesta prestação de contas.

3) Recursos de origem não identificadas - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame, disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários, não foi observado o recebimento de recursos de origem não identificada nesta prestação de contas.

4) Aplicação irregular dos recursos públicos - Não foram recebidos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos.

Finalizada a análise técnica das contas, não foram observadas irregularidades ou impropriedades, e como resultado desse Parecer Conclusivo, recomenda-se a aprovação das contas, em observação ao inc. I do art. 74 da Resolução TSE 23.607/19.

Da mesma forma, o órgão ministerial opinou pela sua aprovação.

Portanto, não havendo mácula alguma na demonstração contábil, tampouco se evidenciando irregularidades ou utilização de recursos de origem não identificada, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19, VOTO por APROVAR AS CONTAS apresentadas pelo Diretório Estadual do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD), relativas às Eleições de 2024.