PropPart - 0600121-14.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/06/2025 00:00 a 03/06/2025 23:59

VOTO

Como relatado, o DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO REPUBLICANOS almeja que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o segundo semestre de 2025, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A SEPAR informou, inicialmente, que o requerimento foi protocolizado no sistema PJe com observância ao prazo estipulado no art. 6º da Resolução TSE n. 23.679/22 para a veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2025.

Outrossim, restou consignado que, nos termos da Portaria TSE n. 183, de 29 de abril de 2025, a agremiação cumpriu a cláusula de desempenho prevista no inc. II do parágrafo único do art. 3º da EC n. 97, de 4 de outubro de 2017, e preenche os critérios elencados no art. 50-B, § 1º, incs. I a III, da Lei n. 9.096/95, de sorte que reúne os requisitos para a veiculação, nas datas de sua preferência, do quantitativo pleiteado de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos.

Nesses termos, atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido.

Ressalta-se, por fim, que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO pelo deferimento do pedido, para autorizar a fruição do quantitativo de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 25.8.2025 (2 inserções), 08.12.2025 (2 inserções), 10.12.2025 (4 inserções), 12.12.2025 (4 inserções), 15.12.2025 (4 inserções), 17.12.2025 (4 inserções), 19.12.2025 (4 inserções), 22.12.2025 (4 inserções), 24.12.2025 (4 inserções), 26.12.2025 (4 inserções) e 29.12.2025 (4 inserções).

É o voto.