RE - 2117 - Sessão: 27/06/2018 às 10:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL contra sentença que julgou aprovadas as contas do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) de ITAQUI, abrangendo a movimentação financeira do exercício de 2016.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do recurso em face de sua intempestividade.

É o relatório.

 

VOTO

Tempestividade

O Ministério Público Eleitoral foi intimado acerca da sentença em 15.02.2018 (fl. 40), quinta-feira, e o recurso foi interposto somente em 20.02.2018, terça-feira, conforme certidão de retificação à fl. 47, sendo manifestamente intempestivo, eis que não observado o tríduo previsto no art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.546/17.

Assim, em face da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso.