RE - 4534 - Sessão: 29/06/2018 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso interposto pelo PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) de CAXIAS DO SUL - RS E OUTROS contra a sentença que julgou desaprovadas as contas abrangendo a movimentação financeira do exercício de 2015.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do recurso em face de sua intempestividade.

É o relatório.

 

VOTO

Tempestividade

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 21.3.2018, e o recurso foi interposto somente em 02.4.2018 (fl. 394), sendo manifestamente intempestivo, eis que não observado o tríduo previsto no art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.546/17.

Assim, diante da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso.