RE - 7882 - Sessão: 21/05/2018 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL atuante na 52ª Zona Eleitoral – São Luiz Gonzaga – em face da sentença que aprovou com ressalvas as contas do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO daquela localidade, referentes ao exercício financeiro de 2015.

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo.

É o sucinto relatório.

 

VOTO

Tempestividade

O representante do Ministério Público Eleitoral foi intimado da sentença em 03.10.2017 (fl. 72), e o recurso foi interposto apenas no dia 09 do mesmo mês, em inobservância ao tríduo previsto no art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.464/15.

 

ANTE O EXPOSTO, em face da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso.