PET - 1633 - Sessão: 10/04/2018 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de petição, a qual encarta a prestação de contas ordinárias deste Tribunal, bem como o relatório de gestão e demais informações referentes ao período de 1º.1.2017 a 31.12.2017, tendo em vista o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e a Decisão Normativa TCU n. 161, de 1º.11.2017.

Presentes o rol dos responsáveis (fls. 05-12) e as demais informações e peças relacionadas ao conteúdo geral do relatório de gestão do TRE-RS, apura-se a seguinte estrutura documental: visão geral da unidade (fls. 31v.-35v.); planejamento organizacional e resultados (fls. 36-57); governança, gestão de riscos e controles internos (fls. 57v.-60v.); áreas especiais da gestão (fls. 61-81v.); relacionamento com a sociedade (fls. 82-83); desempenho financeiro e informações contábeis (fls. 83v.-84); conformidade da gestão e demandas dos órgãos de controle (fls. 84-88); anexos e apêndices (fls. 88v.-94); relatórios, pareceres e declarações (fls. 94v.-97v.).

A apresentação do relatório de gestão traz os pontos de destaque relativos à gestão e os dados correspondentes à estrutura organizacional.

A Visão Geral da unidade elenca a finalidade e as competências do TRE-RS, bem como as normas de criação, alteração e funcionamento da instituição, o ambiente de atuação, organograma e macroprocessos finalísticos.

O item Planejamento organizacional e resultados aborda os objetivos do exercício, os planos da unidade e sua vinculação com as competências institucionais, as formas e os instrumentos de monitoramento dos resultados, a análise relacionada ao desempenho orçamentário, operacional e indicadores.

Os elementos Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos demonstram as estruturas, a atuação da unidade de auditoria interna, as atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos e a gestão de riscos e controles internos.

O tópico Áreas especiais da gestão apresenta as informações correspondentes à gestão de pessoas, patrimônio e infraestrutura, tecnologia da informação, gestão ambiental, sustentabilidade e Fundo Partidário.

O item Relacionamento com a sociedade versa a respeito dos canais de acesso ao cidadão, carta de serviços, aferição do grau de satisfação dos usuários, transparência e acessibilidade aos produtos, serviços e instalações.

O ponto Desempenho financeiro e informações contábeis relaciona o tratamento contábil da depreciação, amortização e exaustão dos itens patrimoniais e a mensuração de ativos e passivos, bem como a sistemática de custos e as demonstrações contábeis exigidas conforme as normas gerais de direito financeiro.

O elemento Conformidade da gestão e demandas dos órgãos de controle apresenta a conformidade dos atos de gestão e o registro de informações correspondentes ao atendimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo e interno.

O processo de contas conclui com o relatório e parecer do controle interno que atestam a regularidade da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (fls. 99-105 e fl. 107).

Foi determinada a autuação e distribuição deste expediente a este relator (fl. 109).

É o relatório.

 

VOTO

O exame preliminar é no sentido de que o processo de contas do exercício de 2017 está em conformidade com os regramentos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, considerado o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei n. 8.443/92, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento.

Passando ao mérito, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul atua em todo o estado, atendendo a uma população de 11,29 milhões de pessoas, dentre as quais mais de 8,35 milhões são eleitores, distribuídos em 497 municípios. Com base no seu propósito maior de conduzir o pleito eleitoral sob sua jurisdição e divulgar os resultados, o TRE-RS destaca-se por suas ações efetivas referentes ao julgamento de processos, ao alistamento eleitoral e à agilidade e segurança do voto.

No tocante ao relatório de gestão, observa-se a concretização exitosa do atendimento das demandas relativas à função delegada e auxiliar de Administrador Eleitoral, no âmbito da sua região, ao coordenar as atividades da Justiça Eleitoral e responder pelo planejamento das eleições.

Ao longo do exercício de 2017, foram implementadas ações relacionadas ao aprimoramento dos processos organizacionais. Em maio foi regulamentada a Ouvidoria, com a missão de servir como canal de comunicação com a sociedade, objetivando orientar, informar e colaborar para o atendimento das necessidades relativas à prestação dos serviços institucionais. A criação da Escola Judiciária merece destaque, tendo em vista os propósitos de atualizar e especializar magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, bem como desenvolver ações relativas à memória institucional e projetos de educação para a cidadania e estímulo ao estudo em matéria eleitoral.

Questão de impacto enfrentada no exercício surgiu com a Resolução TSE n. 23.520, de 1º.6.2017, a qual inicialmente determinara a extinção de 56 zonas eleitorais gaúchas. Houve incansável trabalho do Exmo. Presidente e da equipe técnica, para justificar a permanência de zonas eleitorais estratégicas, bem como possibilitar o agrupamento e o remanejamento de algumas outras. O resultado da iniciativa foi referendado pelo TSE, sendo expedida a Resolução TRE n. 297, de 11.12.2017, que estabeleceu a extinção de apenas 8 zonas eleitorais, transformando-as em Postos de Atendimento ao Eleitor, e o remanejamento de 14 municípios.

As iniciativas contribuíram para a qualidade dos serviços e o fortalecimento da instituição. A pesquisa de satisfação anual com os cidadãos atendidos nos cartórios eleitorais expressou o percentual de 95,58% de respostas bom e ótimo quanto a serviços e à imagem da Justiça Eleitoral.

No que se refere ao cadastramento eleitoral, cabe destacar que a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul atendeu presencialmente 1.270.860 cidadãos, entre alistamentos, revisões, transferências e emissões de segunda via. O recadastramento biométrico envolveu 1.176.820 eleitores, superando a meta inicialmente estabelecida para o período. Deste modo, 326 municípios concluíram o processo de revisão de eleitorado, 171 municípios atenderam ordinariamente com biometria e, das revisões previstas, apenas as  relativas aos municípios de Parobé e Ivoti foram adiadas por razões relativas à necessidade de renovação do pleito municipal.

Sobre o desempenho operacional, cumpre salientar que o TRE-RS, em razão do monitoramento da produtividade de servidores e magistrados, cumpriu os requisitos para o prêmio Selo Justiça em Números 2017, em atendimento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Os resultados apresentados no período em questão ocasionaram a láurea na categoria ouro, com 390 pontos na avaliação.

Quanto à repercussão diante das metas anuais estabelecidas para o Poder Judiciário, releva mencionar o cumprimento das metas 1 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano) e 2 (identificar e julgar, até 31.12.2017, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015). Das metas específicas para a Justiça Eleitoral, não remanesceu apenas o índice de julgamento em 1º e 2º Graus das ações que possam importar a não diplomação ou a perda do mandato eletivo, em razão da elevada projeção para a meta, considerados os processos relativos a eleições municipais. As metas específicas 4 (regulamentar o sistema de governança e gestão) e 5 (adotar mecanismo permanente de aferição da satisfação dos usuários), de longa data já estão incorporadas na instituição.

Considerado o objetivo institucional de gerenciar o orçamento de forma integrada, visando assegurar recursos que viabilizem a execução da estratégia e dos macroprocessos, merece destaque o cumprimento dos objetivos e das metas planejadas para o exercício de 2017 e a observância ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Todas as ações prioritárias na LDO apresentaram alta execução no exercício, a exemplo de Biometria (88%), Pleitos Eleitorais (100%), Julgamento de Causas e Gestão Administrativa (92,33%) e Pessoal Ativo da União (99,87%). A execução total foi de 98,90%.

Em conclusão, ausentes irregularidades a serem apontadas.

Nesse passo, o entendimento apresentado no relatório da unidade de controle interno constante na fl. 105:

Diante do exposto, certifica-se a REGULARIDADE da gestão dos Responsáveis pela unidade prestadora de contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisão Normativa TCU n.161/2017, não havendo irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado. As recomendações de melhorias apresentadas estão em monitoramento e não geraram dano ao erário.

Por seu turno, o parecer do Secretário de Controle Interno e Auditoria, fl. 107:

Em obediência ao disposto no inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, c/c o inciso IV do art. 49 e inciso II do art. 50, ambos da Lei 8.443/92, bem como art. 118, inciso VI, da Resolução TRE-RS n. 195, de 16 de dezembro de 2009, e nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisão Normativa TCU n. 161/2017, com base no relatório de gestão TRE-RS 2017 e no relatório emitido pelos servidores auditores desta unidade de controle interno, opino pela REGULARIDADE da gestão da unidade prestadora de contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, não havendo irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado.

À vista dos elementos constantes nos documentos supramencionados, observa-se o cumprimento das metas contidas no planejamento da unidade auditada e a legalidade dos atos de gestão da unidade prestadora de contas. As recomendações de melhorias apresentadas estão em monitoramento e não geraram dano ao erário.

Com tais considerações, acolho as manifestações presentes no relatório de auditoria, corroboradas pelo dirigente da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, e reconheço a regularidade dos atos de gestão e das contas referentes ao exercício de 2017, estando aptos para, caso necessário, serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União.

Diante do exposto, VOTO no sentido de declarar válidas e regulares as contas da gestão relativas ao exercício de 2017.