RE - 3206 - Sessão: 26/04/2018 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) de São Pedro do Sul, contra a sentença que desaprovou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2015, em razão de irregularidades verificadas nas contas do prestador.

Em sua irresignação, sustenta que as doações tidas por vedadas foram realizadas por filiados, nos termos do estatuto partidário, não havendo que se falar em proveniência de autoridade pública. Requer a aprovação das contas (fls. 114-117).

Nesta instância, os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 124-125).

É o sucinto relatório.

VOTO

Tempestividade

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 19.12.2017 (fl. 110). Por força da Portaria P  n. 290/17 desta Casa, que, na forma do art. 220 do CPC, suspendeu os prazos processuais até o dia 20 de janeiro, sábado, o prazo da parte iniciou-se no dia 22 desse mês (segunda-feira), vindo a encerrar-se no dia 24 de janeiro. Todavia, o recurso foi interposto apenas no dia 30 do mesmo mês (fl. 114), quando já transcorrido o tríduo legal previsto no art. 77 da Resolução n. 23.463/15.

Assim, em face da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso.