RVE - 318 - Sessão: 10/04/2018 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Constantina, município-sede da 146ª Zona Eleitoral. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 05/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de junho de 2017 a 07 de fevereiro de 2018 (fl. 23 e v.). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 25-50).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 633 (seiscentos e trinta e três) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 51). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 52-58v.).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 60 e v.). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 62-63), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 003/18 (fl. 64).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 65) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Constantina (fl. 71 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 8.431 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Constantina, 92,91% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 14.3.2018 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de CONSTANTINA para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD – da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.