RVE - 250 - Sessão: 12/03/2018 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em São Sebastião do Caí, município-sede da 011ª Zona Eleitoral. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 16/2016 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 04/2016.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 005/2017, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 2 de maio a 13 de dezembro de 2017 (fl. 06 e v.). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 08-32).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 7.124 (sete mil cento e vinte e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 110). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 33-109v.).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pela regularidade do procedimento de revisão do eleitorado (fl. 113). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 115 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 03/2018 (fl. 117).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 119) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São Sebastião do Caí (fl. 125 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 19.433 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de São Sebastião do Caí, 65,45% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 02.3.2018 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD – da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para anotação da homologação no Sistema ELO.