INQ - 1233 - Sessão: 16/03/2018 às 12:00

RELATÓRIO

Cuida-se de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de Porto Alegre, mediante requisição da Promotoria de Justiça de Tapera (fl. 04).

Imputa-se a LIRIO RIVA e ELMAR RISSARD, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Colorado, respectivamente, a prática do delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral.

Consoante se extrai dos autos, há notícia de que, às vésperas das eleições municipais de 2012, os referidos candidatos à reeleição estiveram na casa da declarante ILSE MARIA LANER HENRICH e disseram que fariam contenção de um barranco às margens de um córrego que passa nos fundos da casa desta, em troca dos votos da declarante e de seus filhos.

O Juízo Eleitoral da 109ª Zona declinou da competência para este Tribunal (fl. 30), em função da existência de investigado com prerrogativa de foro (Prefeito de Colorado).

Confirmada a competência deste Tribunal (fl. 38), foram realizadas diligências investigatórias.

Sobreveio representação da autoridade policial (fl. 125) pelo declínio de competência por prerrogativa de foro, em razão do término do mandato do investigado.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo encaminhamento dos autos ao Juízo da 117ª Zona Eleitoral.

É o relatório.

 

 

 

VOTO

Acolho o requerimento da douta Procuradoria Eleitoral, pedindo vênia para transcrevê-lo: 

O investigado LÍRIO RIVA não mais ocupa o cargo de Prefeito Municipal de Colorado/RS na legislatura de 2017-2020, conforme informação disponível no sítio eletrônico do TRE-RS (em anexo).

Por esse motivo, não subsiste a atribuição desta PRE-RS para o exame do feito, impondo-se a devolução dos autos à primeira instância, salientando-se que a cidade de Colorado/RS passou a fazer parte da 117ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de NÃO-ME-TOQUE/RS.

Conforme apontado no parecer, não há notícia de que o investigado exerça mandato ou cargo público aptos a atrair a competência criminal originária, por prerrogativa de foro, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, tendo em vista que LIRIO RIVA não mais exerce o cargo de Prefeito de Colorado.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo provimento do pedido, declinando da competência ao Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Não-Me-Toque, a fim de que, encaminhados os autos ao Promotor Eleitoral oficiante, adote as medidas que entender cabíveis.