RVE - 4555 - Sessão: 21/02/2018 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Lagoão, município termo da 53ª Zona Eleitoral - Sobradinho. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 16/2016 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 04/2016.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 15/2017, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 14 de agosto a 22 de novembro de 2017 (fls. 08-09). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 11-32).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 689 (seiscentos e oitenta e nove) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 33). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 34-41).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 42-43). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 45-46), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 26/2017 (fl. 48).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 50) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Lagoão (fl. 54 e v.).

É o relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 5.037 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Lagoão, 87,21% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 23.01.2018 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de LAGOÃO para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD – da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para anotação da homologação no Sistema ELO.