RE - 2115 - Sessão: 18/12/2017 às 16:00

Com a mais respeitosa vênia ao relator, esta Corte, na sessão de 04.12.2017, quando do julgamento do processo RE 1497, da relatoria do Desembargador Luciano André Losekann, seguindo a diretriz jurisprudencial firmada pelo TSE, assentou a inaplicabilidade da Lei n. 13.488/17 aos processos de exercícios anteriores a sua vigência, em prestígio aos princípios do tempus regit actum e da segurança jurídica.

Portanto, acompanho a divergência.