RE - 8702 - Sessão: 14/12/2017 às 10:00

Peço vênia para companhar a divergência.

Com efeito, a data da publicação da sentença no mural eletrônico a ser considerada deve ser o dia 12.12.2016, segunda-feira. E, tendo sido interposto o recurso somente na sexta-feira, é manifestamente intempestivo.