PC - 179210 - Sessão: 18/12/2017 às 16:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial celebrado com MÁRCIO MIGUEL MÜLLER, referente a condições para o adimplemento de débito originário da desaprovação das contas de campanha do candidato relativas às eleições de 2014, consistente no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) a ser recolhido ao Tesouro Nacional.

O acordo firmado entre as partes foi acostado ao feito (fls. 330-333v.)

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo (fl. 336 e v.).

É o sucinto relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o candidato celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo, de forma sintética, dentre outros termos, os seguintes: a) o candidato reconhece o débito apurado nos presentes autos no valor atualizado de R$ 22.518,80 (vinte e dois mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos); b) a dívida deverá ser integralmente satisfeita mediante o pagamento, via GRU, de 40 (quarenta) prestações mensais e fixas de R$ 663,51.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Diante do exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial, para que se produzam os efeitos dele decorrentes.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos, na forma administrativa, sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.