PC - 2116-97.2014.6.21.0000 - Sessão: 22/01/2018 às 18:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial celebrado com IÁRA MARIA DOS SANTOS LOPES, referente a condições para o adimplemento de débito originário da desaprovação das contas de campanha da candidata relativas às eleições de 2014, consistente no valor de R$ 14.450,00 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta), a ser recolhido ao Tesouro Nacional.

O acordo firmado entre as partes foi acostado ao feito (fls. 256-259v.)

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo (fls. 262 e v.).

É o sucinto relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e a candidata celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo, de forma sintética, dentre outros termos, os seguintes: a) a candidata reconhece o débito apurado nos presentes autos, no valor atualizado de R$ 17.004,64; b) a dívida deverá ser integralmente satisfeita mediante o pagamento, via GRU, de 30 (trinta) prestações mensais e fixas de R$ 642,09.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Diante do exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial, para que se produzam os efeitos dele decorrentes.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos, na forma administrativa, sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.