RE - 88273 - Sessão: 14/12/2017 às 10:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto por IVAN SÉRGIO FELONIUK, concorrente ao cargo de vereador, contra sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas referentes às eleições municipais de 2016, tendo em vista a realização de gastos acima do teto estabelecido para a eleição.

Em suas razões recursais (fls. 59-60) sustenta que o limite de gastos estabelecido pelo TSE deve ser atualizado. Argumenta ser irrisório o excesso verificado, não se vislumbrando prejuízo ao pleito. Requer sejam aprovadas as contas.

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 41-44).

É o breve relatório.

 

VOTO

O recurso é intempestivo, pois não foi respeitado o prazo de três dias previsto no art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.

A decisão que julgou os embargos de declaração foi publicada no dia 24.8.2017 (fl. 68), quinta-feira, e o recurso foi interposto apenas no dia 1º.9.2017 (fl. 59). Mesmo que se conte o prazo apenas em dias úteis, o termo final para interposição do recurso ocorreu dia 29.8.2017, sendo intempestivo o recurso, portanto.

Diante do exposto, voto pelo não conhecimento do recurso.