RVE - 520 - Sessão: 12/12/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Antônio Prado, município-sede da 6ª Zona Eleitoral. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 7/2017, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 03 de abril a 25 de outubro de 2017 (fls. 09-12). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 14-62).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 1.926 (um mil, novecentos e vinte e seis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 63). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gera o Cadastro Eleitoral (fls. 64-105).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições não revisadas (fl. 106). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 107-108), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 17/2017 (fl. 109).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 111) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Antônio Prado (fl. 116 e verso).

É o relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 11.205 (onze mil, duzentas e cinco) inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Antônio Prado, 85,14% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 30.11.2017 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de ANTÔNIO PRADO para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral – CRECAD – da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.