PC - 7725 - Sessão: 28/01/2019 às 17:00

RELATÓRIO

O DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL (PTdoB) não apresentou prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2016.

Diante disso, o diretório e os responsáveis foram notificados para sanar a omissão, tendo transcorrido in albis o prazo concedido para tanto (fl. 10).

Procedeu-se à suspensão imediata do repasse de quotas do Fundo Partidário (fl. 11), da qual foram intimados os presidentes dos órgãos regional e nacional da agremiação (fls. 20-21).

Determinou-se citação da agremiação e seus responsáveis para oferecimento de justificativas (fl. 23), tendo o prazo assinalado transcorrido sem manifestação (fl. 36).

Os autos foram encaminhados à Secretaria de Controle Interno e Auditoria, que se manifestou no sentido de que as contas sejam julgadas não prestadas (fl. 50 e v.).

Sobreveio parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinando pelo julgamento das contas como não prestadas, bem como para que a agremiação seja considerada, para todos os efeitos, inadimplente perante a Justiça Eleitoral, não podendo receber recursos do Fundo Partidário (fls. 56-58).

Após nova intimação da agremiação e de seus responsáveis, não houve manifestação sobre as informações e documentos juntados aos autos. A Procuradoria reiterou o entendimento pelo julgamento das contas como não prestadas (fl. 78).

No entanto, à fl. 80, o partido veio aos autos e informou que conta com nova direção, sendo o atual presidente o sr. Tomaz Schuch. Requereu a notificação da sua atual composição e juntou procuração (fl. 81).

O Diretório Nacional do Avante, antigo PTdoB, manifestou-se às fls. 89-91 e juntou documentos para auxiliar na análise das contas (fls. 92-108). O feito foi retirado de pauta e encaminhado à SCI para exame dos documentos, conforme despacho à fl. 110.

Em exame preliminar realizado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS (fl. 117-v.), foi solicitada a intimação da agremiação e de seus responsáveis para que complementassem a documentação contábil, o que foi deferido, conforme decisão da fl. 120.

O Diretório Nacional do AVANTE manifestou-se às fls. 130-131 e juntou documentos às fls. 131v. e 132.

Sobreveio parecer conclusivo (fl. 137-v.), no qual a equipe técnica do TRE-RS entendeu pela aprovação das contas, com base no art. 46 da Resolução TSE n. 23.464/15.

A Procuradoria opinou pela aprovação das contas (fls. 141-142).

É o relatório.

VOTO

No Parecer Conclusivo (fl. 137-v.), a unidade técnica do TRE-RS afirmou que foram observados: o cumprimento da norma legal de natureza financeira, a ausência de distribuição e aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e a não ocorrência de fontes vedadas e de recursos financeiros de origem não identificada, na forma do exame da prestação de contas do art. 35 da Resolução TSE n. 23.464/15.

Ademais, a unidade técnica constatou que: a) não há informação acerca do recebimento e de movimentação de recursos provenientes do Fundo Partidário; b) a Direção Nacional não realizou repasses de recursos do Fundo Partidário à Direção Estadual no exercício de 2016; e c) não constam anotações de transferência interpartidárias realizadas por Diretórios Municipais.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL (PTdoB), forte no art. 46, inc. I, da Resolução TSE n. 23.464/15. Proceda-se ao imediato cancelamento da suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário, diante da aprovação das contas.