RVE - 313 - Sessão: 06/12/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Sarandi, município-sede da 83ª Zona Eleitoral. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/2017, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de março a 4 de outubro de 2017 (fl. 06 e v.). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 7-30).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 4.335 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 31). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 32-43v.).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 45 e v.). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 47 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 21/2017 (fl. 49).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 51) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Sarandi (fl. 56 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 17.526 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Sarandi, 81,44% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 9.11.2017 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de SARANDI para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD – da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.