INQ - 9716 - Sessão: 14/12/2017 às 10:00

RELATÓRIO

Trata-se de inquérito instaurado para investigar a suposta prática de delito tipificado no art. 350 do Código Eleitoral por PAULO FERREIRA (PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA), tendo em vista declarações prestadas em acordos de colaboração premiada no decorrer da chamada “Operação Lava Jato”.

A Procuradoria Regional Eleitoral requer o declínio de competência à Justiça Eleitoral de primeira instância em Porto Alegre em razão da ausência de prerrogativa de foro a justificar a tramitação do expediente nessa instância.

É o relatório.
 

VOTO

A promoção da douta Procuradoria Regional Eleitoral merece acolhida, pois não há notícia de que o investigado exerça mandato ou cargo público com prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Assim, não está configurado suporte fático a atrair a competência criminal originária desta Corte.

Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e VOTO pelo declínio da competência a uma das zonas eleitorais de Porto Alegre, local onde se tem notícia do domicílio do investigado.