RVE - 332 - Sessão: 21/11/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Tapera, município-sede da 109ª Zona Eleitoral. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 02/2017, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de março a 6 de setembro de 2017 (fl. 9-v.). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 10-41).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 1.925 (um mil, novecentos e vinte e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 84). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 42-83).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 89-v.). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 91-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 36/2017 (fl. 93).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 96) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Tapera (fls. 102-v.).

É o relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 8.444 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Tapera, 85,73% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 25.10.2017 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de TAPERA para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD – da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.