PC - 133660 - Sessão: 17/10/2017 às 17:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial celebrado com JOSE FRANCISCO SOARES SPEROTTO, referente a condições para o adimplemento de débito originário da desaprovação das contas de campanha do candidato, relativas às eleições de 2014, consistente no valor de R$ 36.540,00, a ser recolhido ao Tesouro Nacional.

O acordo firmado entre as partes foi acostado ao feito (fls. 851-855v.).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo (fl. 862 e verso).

É o sucinto relatório.

 

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes colegas:

Visando à plena quitação do débito, a União e o candidato celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo, de forma sintética, dentre outros termos, os seguintes: a) o requerido reconhece o débito apurado nos presentes autos no valor atualizado de R$ 38.596,25; b) a dívida deverá ser integralmente satisfeita mediante o pagamento, via GRU, de 03 (três) prestações mensais e fixas de R$ 12.865,42.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial para que se produzam os efeitos dele decorrentes, arquivando-se o feito.

É como voto, Senhor Presidente.