RVE - 206 - Sessão: 23/10/2017 às 18:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Augusto Pestana, município-sede da 155ª Zona Eleitoral. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 03/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de março a 9 de agosto de 2017 (fl. 33 e v.). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 07-32).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 1.078 (um mil e setenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 34). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 35-46v.).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 47). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 49 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 11/17 (fl. 50 e v.).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 64) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Augusto Pestana (fl. 69 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 6.258 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Augusto Pestana, 84,32% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 14.9.2017, no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado com identificação biométrica, procedida no Município de AUGUSTO PESTANA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.