INQ - 8769 - Sessão: 27/09/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de inquérito instaurado para investigar a suposta prática de delitos – tipificados no art. 299 do Código Eleitoral – pelo prefeito do Município de Morrinhos para o mandato 2012-2016, LEANDRO BORGES EVALDT, e pelo candidato não eleito ao cargo de prefeito, DIRCEU AZEVEDO BONETTI.

A Procuradoria Regional Eleitoral requer o declínio de competência ao Juízo Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral em razão da ausência de prerrogativa de foro a justificar a tramitação do expediente nessa instância (fl. 89 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

A promoção da douta Procuradoria Regional Eleitoral merece acolhida, pois os investigados não exercem a chefia do Poder Executivo Municipal.

Assim, não há mais suporte fático a atrair a incidência do art. 29, inc. X, da Constituição Federal, que diz com a competência funcional dos prefeitos para serem julgados, nos crimes eleitorais, por Tribunal Regional Eleitoral.

Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e VOTO pelo declínio de competência ao Juízo da 85ª Zona Eleitoral.