RE - 42340 - Sessão: 06/09/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIÃO POR VOCÊ contra sentença do Juízo da 87ª Zona Eleitoral - Tupanciretã, que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada contra CARLOS AUGUSTO BRUM DE SOUZA e GUSTAVO SIMÕES LIRIO, diante da ausência de provas a respeito da alegada divulgação de propaganda eleitoral em vídeo institucional da prefeitura, o que ofenderia o art. 74 da Lei n. 9.504/97.

Em suas razões (fls. 86-88), o recorrente alega que os representados não negaram a confecção do vídeo impugnado. Argumenta estar caracterizado o abuso, na medida em que o representado, em missão institucional da prefeitura, divulgou vídeo de campanha para obter benefício eleitoral. Requer a procedência da representação.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento do recurso (fls. 119-123).

É o sucinto relatório.

 

VOTO

O recurso é intempestivo. A sentença recorrida foi publicada no DEJE-RS na data de 27.6.2017 (fl. 81), e o recurso somente foi interposto no dia 03.7.2017 (fl 86), após transcorrido, portanto, o prazo recursal de três dias, previsto pelo art. 258 do Código Eleitoral, o qual se esgotou no dia 30.6.2017.

Dessa forma, voto pelo não conhecimento do recurso.