RVE - 286 - Sessão: 10/10/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Guarani das Missões, município-termo da 96ª Zona Eleitoral – Cerro Largo. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15 e no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de março a 5 de julho de 2017 (fls. 10-11). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 13-17).

Encerrado o período revisional, foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 20-44), apontando o número de 1.106 (um mil cento e seis) eleitores que não compareceram à revisão.

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 46 e v.). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 65-66), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 30/17 (fl. 68).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 71) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Guarani das Missões (fls. 78 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 6.627 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Guarani das Missões, 85,20% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 28.8.2017, no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, VOTO pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de GUARANI DAS MISSÕES, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.