RE - 45328 - Sessão: 02/08/2017 às 17:00

Sr. Presidente:

Manifesto-me também aqui, uma vez que já firmei revisão nos autos físicos na data de 25.7.2017, apenas para explicitar minha concordância, na íntegra, com o voto do e. Relator também no processo n. 451-58.2016.6.21.0038, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cuja vista me foi franqueada pelo fato de que o julgamento se dá de maneira conjunta a esta Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de n. 453-28.2016.6.21.0038.

Em resumo, os recursos não lograram demonstrar a prática de abuso de poder econômico e a suficiente gravidade dos fatos. Na parcela em que conhecidos os recursos, o conjunto probatório se revelou insuficiente para a construção de um juízo condenatório.

Inexistente mácula à lisura do pleito. 

É como voto.