RVE - 430 - Sessão: 06/09/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Sinimbu, município-termo da 40ª Zona Eleitoral – Santa Cruz do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 01/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de março a 28 de junho de 2017 (fls. 11-12).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 09, 10 e 13-16).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 1.745 (mil setecentos e quarenta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 17). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 18-55).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de 1º grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 57 e v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 59-60), a qual foi objeto da publicação do Edital acostado à fl. 99.

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 99 e v.), os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 100) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Sinimbu (fl. 108 e v.).

É o relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 7.848 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Sinimbu, 80,05% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 26.7.2017 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de SINIMBU, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.