RE - 26798 - Sessão: 16/08/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso eleitoral do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PCdoB) DE BAGÉ (fls. 45-52), referente à Campanha Eleitoral de 2016, contra sentença que desaprovou suas contas em razão da existência de falhas e omissões que comprometeram a contabilidade (fls. 39-40).

Em suas razões, alega que a sentença padece de falta de motivação, uma vez que não explicita quais motivos levaram à desaprovação das contas. Aduz que atendeu às intimações realizadas no processo, esclarecendo todos os pontos apontados na análise técnica. Argumenta que todos os esclarecimentos necessários foram devidamente prestados, e que os motivos ensejadores da rejeição de contas estão longe de serem irregularidades insanáveis. Requer o conhecimento e o provimento do recurso para que seja aprovada, com ou sem ressalvas, a contabilidade apresentada.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela decretação, de ofício, da nulidade da sentença (fls. 58-60).

É o relatório.

 

VOTO

O recurso é intempestivo.

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul em 25.4.2017 (terça-feira), por meio da Nota de Expediente n. 090/17, conforme certidões das fls. 41 e 42, e o recurso foi interposto em 02.5.2017, na terça-feira seguinte (fl. 45).

Desta forma, o apelo não observou o tríduo previsto no art. 77 da Resolução TSE n. 23.463/15.

Registro que o pedido da Procuradoria Eleitoral de julgamento conjunto com o de n. 268-83 resta prejudicado diante do reconhecimnto da intempestividade do apelo.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso interposto pelo PCdoB.