RE - 44806 - Sessão: 22/08/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) DE RIO PARDO em face de sentença que desaprovou suas contas relativas à arrecadação e à utilização dos recursos utilizados nas eleições de 2016.

Em suas razões, postula a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao feito, e requer o provimento do apelo, com a aprovação das contas (fls. 37-42).

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo (fls. 50-52).

 

VOTO

O recurso é intempestivo.

A sentença foi publicada em 09.02.2017, quinta-feira (fl. 33), e o recurso, interposto em 16.02.2017, quinta-feira (fl. 37), não sendo verificado, portanto, o tríduo previsto no art. 77 da Resolução TSE n. 23.463/15.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo.