REl - 0600222-86.2024.6.21.0129 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/05/2025 00:00 a 27/05/2025 23:59

VOTO

 

Admissibilidade

O recurso é intempestivo.

Do exame dos autos observa-se que a sentença foi publicada em 08.01.2025 (ID 45896374, e que o prazo recursal de 3 (três) dias previsto no art. 85 da Resolução TSE n. 23.607/19 teve início no dia 21.01.2025 (terça-feira – em razão da suspensão dos prazos até dia 20.01.2025), encerrando-se em 23.01.2025 (quinta-feira).

O recurso, por sua vez, foi interposto em 24.01.2025 (ID 45896376).

Assim, manifesta a intempestividade recursal.


 

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso.