RE - 16314 - Sessão: 11/07/2017 às 17:00

Expresso o meu reconhecimento à sentença, ao parecer e aos votos, que chegaram ao empate sobre o resultado da sentença e dos recursos, essencialmente, cassando a diplomação ou reafirmando a eleição.

O meu voto, como Presidente, reafirma o voto do Relator e os votos dos desembargadores que acompanharam o do Relator, muito respeitando os votos divergentes.

Acima de tudo, o princípio da proporcionalidade e da racionalidade justificam a sanção proposta no voto do Relator.

Como integrante do Tribunal Eleitoral, tenho dito e observado que deve prevalecer a eleição, justificado no voto do eleitor, salvo situação legal típica e provada de circunstâncias graves que justifiquem a revogação judicial da vontade popular.

A não ser assim a tendência de revisão judicial das eleições torna-se demais, e não será bom à democracia que as eleições passem a ser disputadas nos tribunais.

Tenho observado também, se, do ponto de vista judicial, prevalecer o exame do fato, pode tomar característica mais grave do que real. É preciso contextualizar, e contextualizando no que ocorre verdadeiramente durante as eleições, penso que não se pode chegar a um juízo revocatório da eleição municipal.

Os eleitores escolheram, definiram a reeleição, tomara que tenham escolhido bem, se fizeram ou deixaram de fazê-lo, são os eleitores os vencedores ou os perdedores.

Não me apraz também a ideia e o resultado da realização de eleições suplementares, cujos custos e riscos são imensos, de modo que é preferível deixar como está do que mudar de encontro à vontade majoritária do eleitor.

Pode-se indagar como os juízes e o Tribunal Regional Eleitoral agirá ou julgará diante de casos similares. O contexto comparativo pode ser complexo, entretanto a resposta é objetiva: incumbe aos juízes identificar as situações de fato, a partir daí, classificadas na lei, definir o resultado, como nas circunstâncias do caso, em que os votos se dividiram e a maioria reafirma o voto do Relator.

Então, em conclusão, acompanho o voto do Relator que, desclassificando a representação, aplicou a pena de multa. É o meu voto.