RE - 30644 - Sessão: 01/08/2017 às 17:00

Senhor Presidente, eminentes colegas:

Após o exaustivo voto do ilustre Relator, pedi vista dos autos para melhor analisar a prova coligida e os recursos eleitorais interpostos por GISLAINE DA SILVA BRUM, bem como pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) e pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) de Itaqui/RS, diante da sentença de fls. 244-248, do Juízo da 24ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, ao efeito de reconhecer ter havido, no caso concreto, o abuso do poder econômico e a captação ilícita de sufrágio por parte da primeira demandada, impondo-lhe a cassação do diploma de vereadora, aplicando-lhe multa no valor equivalente a 5.000 UFIR, conforme art. 41-A da Lei n. 9.504/97, declarando, ainda, a sua inelegibilidade nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2016 (art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90).

De início, na esteira do voto do eminente Relator, não merecem ser conhecidos os recursos interpostos pelo PDT e pelo PSDB, ambos de Itaqui/RS, por ausentes os requisitos necessários à demonstração do interesse jurídico próprio que os legitimaria a impugnarem a sentença na condição de "terceiros".

Tangente às preliminares aviadas pela recorrente Gislaine (ofensa ao contraditório, cerceamento de defesa e preclusão – fls. 252-258), acompanho integralmente o entendimento do Relator para afastá-las, nos mesmos termos do voto de Sua Excelência, de modo que deixo de aqui reproduzir os argumentos, a fim de evitar tautologia.

Quanto à preliminar de nulidade da sentença, também manejada pela recorrente Gislaine, acompanho, igualmente, o voto do Dr. Sílvio, nada havendo a acrescentar nessa direção.

Respeitante ao mérito, contudo, ouso divergir para manter a bem-lançada sentença de primeiro grau.

Foram dois os fundamentos jurídicos do pedido efetuado pelo Ministério Público Eleitoral na origem: prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Nessa senda, a prova coligida demonstrou, com segurança, que a recorrente Gislaine mantinha, desde 2007 até logo depois da eleição de 02 de outubro de 2016, um imóvel de sua propriedade, sito na Rua Independência, n. 2535, no Bairro 24 de Maio, em Itaqui/RS, bem este que foi cedido em comodato para o município, por intermédio de associação de moradores. Lá, a Prefeitura de Itaqui instalou um posto de saúde, no qual profissionais da municipalidade passaram a atender regularmente os moradores do bairro. Isso é incontroverso nos autos e veio comprovado nas fls. 27 (documento da municipalidade de Itaqui), 39-55 (contas de luz) e 56-65v. (contas de água), e confortado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas à fl. 36 e durante a instrução processual (fl. 217).

Mais. É igualmente incontroverso que, passadas as eleições de outubro de 2016, a candidata Gislaine, que, em um primeiro momento, pensou não ter sido eleita, poucos dias após o pleito tratou de, unilateralmente, sem qualquer aviso, retomar o imóvel disponibilizado à associação de moradores e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaqui, que, de uma hora para outra, tiveram de, às pressas, remanejar o serviço público para um prédio próximo. E isso foi feito porque a própria candidata, conforme entrevista que deu a uma rádio local, não havia sido, a priori, eleita. Vale dizer, a própria recorrente Gislaine confessou que só resolveu retomar o imóvel que emprestara, e que albergava o posto de atendimento em saúde, porque não havia sido eleita com os votos dos eleitores locais. Conforme suas próprias palavras, reproduzidas em entrevista dada à Rádio Cruzeiro, em 07.10.2016, a recorrente Gislaine afirmou (fl. 20 e transcrição de fls. 21-23v. – sic): 

Repórter: Estamos agora com a vereadora Gislaine Brum, satisfação vereadora.  

Gislaine: Bom dia, Ferreirinha; a satisfação é minha.

Repórter: Bom dia, vereadora. Expectativa aí pra os resultados da Assembleia Legislativa. É. Pro pleno do TRE. Como é que tá a expectativa porque a senhora pode entrar como vereadora na Câmara em 1º de janeiro.

Gislaine: É, Ferreirinha, nós estamos no aguardo. A possibilidade é real, né. Nós estamos aqui esperando, nós estamos tranquilos, não dá pra se apressar.

Repórter: Claro. Mas como é que é essa expectativa aí?

Gislaine: Olha, na verdade assim, é mais das pessoas que me cercam, de eu mesma, né, então a gente fica esperando, a gente. Na verdade, quer queira ou não, a gente tem que saber que a gente teve uma decepção no trabalho, nos votos, mas a comunidade é quem decide né, e eu tenho dito assim pras pessoas que me cercam, que nos temos duas vidas, nós temos uma vida material, que nós trabalhamos, temos o trabalho que [inaudível] nós temos a consciência do nosso trabalho, e temos a nossa vida espiritual, que eu acho assim, que quando Deus tem um propósito, vai acontecer, e aquilo que Deus determina o homem não muda, e desta forma nós seguimos tranquilos nesse sentido, sei que as 323 pessoas que votaram são pessoas que acreditam no trabalho da vereadora Gislaine e estão torcendo para que realmente eu possa assumir essa cadeira e fazer uma retomada no nosso trabalho, fazendo a reavaliação de que forma nos podemos mudar pra melhorar 0 nosso trabalho. Mas estamos realmente hoje esperando realmente nesse resultado e crendo que Deus vai fazer o melhor.

Repórter: Tá certo. Uma vez tendo o julgamento, só pro ouvinte entender, do Rafael Veiga e também do Roberto Martinez os votos, os 811 votos, dos 811 já teve 237 que já estão computados. Por consequência, mais o do Martinez e do Rafael Veiga daria 811 votos, estes votos mudariam então o quociente partidário, que passaria para mil oitocentos e alguma coisa, por consequência muda o quociente eleitoral, e por consequência teria a quarta vaga do PP passaria para o PSB, nessa condição entraria a terceira colocada, vereadora Gislaine, com a vaga e a coligação PTB PSB e PSC ficaria então com três vagas e entraria então a vereadora Gislaine, é isso?

Gislaine: É exatamente isso. Desde o início quando nós fizemos a coligação na proporcional nós tínhamos essa real possibilidade de elegermos três, e se comprova agora nessa somatória de votos. Então estamos aguardando aí, que isso venha a se concretizar pra que nós possamos dar o nosso grito de liberdade.

Repórter: Perfeito. Aí está a vereadora Gislaine. Vereadora Gislaine, eu quero entrar agora num outro assunto que estão me ligando agora por Cruzeiro Notícias. O que aconteceu com o posto de saúde lá do seu bairro, o 24 de Maio?

Gislaine: Na verdade assim, Ferreirinha, nós temos desde o nosso primeiro mandato, nós temos um posto médico que funciona, nós tivemos o cuidado de comprarmos o terreno, construímos o local, mantemos até o dia de hoje com pagamento de água e luz, sempre fizemos isso. Eu tive uma decepção muito grande com os moradores, porque nós fomos pras urnas, nós fomos contar e nós não tivemos um retorno nesse sentido. Não é a vereadora Gislaine Brum que está abandonando o bairro 24 de Maio. O bairro, a comunidade, disse não pra mim na urna, então eu não preciso manter algo que eu não tenho o reconhecimento, né, e a gente sempre procurou fazer, nós temos o salão que funciona ali, eles usam Ferreirinha, sempre foi para o bairro, porque eu sempre tive como critério ter a tranquilidade de saber que eu estou fazendo algo para o meu bairro, então talvez a comunidade nem acreditasse que somos nós que mantemos tudo aquilo ali, nunca cobramos um centavo de nada, pra nada, matemos ele todo esse tempo, fornecemos ali infelizmente aquela parte que tem as enchentes, a comunidade toda usa, fica dois, três meses ali dentro, nós pagamos R$ 300,00, R$ 400,00 de água e luz. Então, assim, eu tomo como ingratidão, então, o local é meu, então, a gente tomou essa decisão devido a nossa análise em relação aos votos que nós tivemos, não tivemos votos ali dentro, então eu creio que é o momento para nós reavaliarmos. Então quem disse não à vereadora Gislaine Brum foi a comunidade do bairro 24 de Maio, então eu estou me retirando, acredito que os vereadores eleitos ali no bairro, que teve muitos, possam fazer esse trabalho que a vereadora Gislaine Brum procurou fazer até o dia de hoje, comprando o terreno, construindo, mantendo. Então, eu acredito que tem nomes bos ali dentro que a comunidade escolheu, e eu tenho certeza que vai ser feito, então, só que o meu trabalho ali dentro do bairro 24 de Maio encerrou no dia 2 de outubro com o não que eles me deram. Não foi a vereadora Gislaine Brum que abandonou o bairro, quem foi abandonada fui eu. Eu sei que ali dentro do bairro não me quer mais como representante do bairro. Nós temos um trabalho na própria escola, nós ahn, no tempo, todo nosso primeiro mandato, compramos também a planta ali, que não tinha da escola, a gente pagou, tudo que a gente queria era fazer algo para representar o bairro. Então hoje quem disse não foi a comunidade, então, eu acredito assim, eu tomo isso como decepção, a comunidade que me disse não e não me quer mais, então eu estou me retirando do bairro. Mas sei que representação não vai faltar ali dentro.

Repórter: Vereadora. Onde é que estão os votos do 24? É no Getúlio e no…

Gislaine: E no Ranulfo.

Repórter: Getúlio e Ranulfo. Quantos votos a senhora teve nos dois?

Gislaine: Nós tivemos no Getúlio 68 votos, se não me falha a memória, e no Ranulfo menos, em torno de 50 votos. E se nós fizermos assim uma análise, Ferreirinha, assim ó, o posto, ele não atende só ali, então que nós não tivéssemos os votos ali dentro do 24 de Maio, teria que aparecer em outros bairros, e isso também não aconteceu. Então assim, eu estou tranquila, recomeço meu trabalho. Porque é muito claro que a comunidade disse não, a cadeira que vai, se Deus quiser eu vou assumir, é um propósito que vem de Deus, eu agradeço aos 360, ao partido, a todos aos meus companheiros, que eu, através dessa coligação, eu estarei ocupando uma cadeira, estarei assumindo, então assim, é um novo recomeço, e se eu não tivesse essa atitude, eu, como o ser humano que sou, que todo mundo sabe que sou uma pessoa justa, a vida inteira trabalhei pra fazer o bem pros outros, nunca olhei quem votou ou não votou, mas preciso cuidar de mim agora. Preciso fazer o que é melhor pra mim, e recomeçar um outro trabalho, em um outro bairro, para que eu possa ter essa recompensa em outros lugares, que possa ser reconhecida em outros bairros.

Repórter: A senhora entende que foi injustiçada pelos moradores do 24 de Maio?

Gislaine: Exatamente. Aí quando eu conversava ontem com o Secretário da Saúde pedindo que eles fossem lá hoje para retirar o que é da saúde ele me disse: Que pena né, vereadora. E eu disse: não, não é pena, isso é ingratidão. Aí hoje, quando nós estávamos lá, aí os moradores: Ah porque isso, porque vamos montar comissão... Agora é tarde. Não. Agora eu tenho certeza que essa comissão deve e deverá procurar os vereadores que foram muito bem votados dentro do bairro para que possam fazer o que eu fiz. Reunir a comunidade, escolher terreno, comprar, fazer todo um investimento meu, não da prefeitura, essa vereadora é que manteve. Então agora eu acredito que tem nomes lá dentro que vai fazer a mesma coisa, entendeu, então eu tenho certeza de pessoas lá dentro que vão fazer. E a comunidade vai saber a escolher os seus representantes, porque pra mim eles disseram não. Não sou mais a representante do 24 de maio, então, com certeza, vão ter nomes ali que vão fazer, inclusive tem candidatos que disseram que vão fazer melhor que eu, então que façam. Agora chegou a hora de fazerem.

Repórter: Obrigada Vereador, bom dia.

Gislaine: Pra você também Ferreirinha.

Repórter: Estamos na expectativa dessa votação aí em Porto Alegre.

Gislaine: Ok. Outro abraço.

Ora, com a mais respeitosa vênia do ilustre Relator, é óbvio que Gislaine, abusando do poder econômico (fato de ser proprietária do bem), cedeu o imóvel em comodato com o nítido e indisfarçável propósito de angariar os votos dos eleitores do bairro 24 de Maio que utilizavam os serviços do posto de saúde. Isso é tão nítido que Gislaine admitiu lisamente essa circunstância após ser, aparentemente, derrotada nas urnas, pois foi ela, recorrente – e ninguém mais –, quem condicionou uma coisa à outra, ou seja, manter os serviços de saúde no imóvel que cedera à municipalidade, DESDE QUE continuasse a ser eleita. Vale dizer, não agiu ela de forma desinteressada, benemérita, altruísta; mas abusando do seu poder econômico, com nítido propósito de captar os votos dos eleitores que, pelo que ela mesma confessou, não a elegeram. Daí a sua decepção e a confissão que fez posteriormente à rádio local, como antes visto. Em palavras simples e diretas, como refere o dito popular, o peixe morreu pela boca! Tanto assim é que, passado o pleito, e pensando não ter sido, a priori, eleita, a recorrente tratou de, sem maiores cerimônias, retomar o imóvel que emprestara para a associação de moradores e para a municipalidade, deixando todos sem o serviço público naquele local! O que mais é preciso para entender que uma coisa (a promessa de manutenção dos serviços de saúde no imóvel da recorrente) estava vinculada à outra (finalidade eleitoral de obtenção dos votos dos moradores da comunidade)? Nada! E Gislaine, de caso pensado, cumpriu a promessa que fizera: se não fosse eleita com os votos dos eleitores locais, trataria de retomar o bem de sua propriedade, como vaticinou claramente à testemunha ouvida à fl. 36, e em juízo (fl. 217), o que realmente fez, poucos dias depois do pleito de outubro de 2016.

Gize-se que a prerrogativa de retomar o imóvel dado em comodato era - e é - um direito legítimo da recorrente, desde que esta sua conduta não estivesse vinculada de qualquer forma - como efetivamente estava - à captação de votos dos eleitores locais, usuários do posto de saúde, o que, certamente, teve a potencialidade de desequilibrar a disputa com os demais candidatos à vereança em Itaqui.

Por outra, com a mais respeitosa vênia, a entrevista à Rádio local não foi um simples desabafo, uma declaração infeliz da recorrente, como entendeu o ilustre relator, mas tratou-se da confissão e da certeza da prática eleitoral ilícita, seja a de abuso do poder econômico, seja de captação ilícita de sufrágio, enquanto facetas da corrupção eleitoral.

Conforme referido pela Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer (fl. 359 e v.):

Assim, como perfeitamente avaliado pela sentença, diante do quadro probatório, principalmente, das afirmações expressas pela própria vereadora, no sentido de que fora injustiçada pela ingratidão da comunidade de 24 de Maio, ante a inexpressividade de votos recebidos, e com comprovação da imediata cessação da cedência da sua propriedade logo após as eleições, não resta dúvida de que a manutenção da cessão do imóvel à municipalidade tinha como finalidade precípua influir na vontade dos beneficiários dos serviços e bens que no local eram ofertados à população, e, assim, se perpetuar no cargo eletivo em exercício - o qual, destaca-se, ocupa desde 2004.

O caso em exame está longe de nos revelar uma simples prática assistencialista, atividade que, em si mesmo, seria lícita. Nos moldes como ocorreu o fato, está demonstrado que o cenário de assistência montado era mero sustentáculo para o interesse pessoal da vereadora GISLAINE, que valendo-se do poderio econômico presente na condição de proprietária do imóvel e de mantenedora das despesas do local, como água e luz, agiu com o especial fim de obter favorecimento eleitoral (voto), sobretudo dos eleitores do bairro 24 de Maio, a pretexto de estar realizando filantropia em favor dessa comunidade.

O fato evidentemente contém a gravidade suficiente para a configuração do abuso. Nota-se que, dentro de uma relação de proporcionalidade, quanto mais essencial o serviço prestado, com aqueles que são ligados à área de saúde e assistências a populações - como no caso em apreço -, maior também tende a ser o grau de desvantagem de outros candidatos em relação àquele que imprime atos abusivos. Ademais, a utilização da suposta filantropia inegavelmente estabelece um nexo de gratidão e subserviência entre os eleitores e o público que identificam como 'benfeitor', nascendo para essa parcela da população a quase obrigatoriedade de retribuir seu voto em troca das benesses que lhes são oferecidas. De todo esse cenário, portanto, advém a gravidade das circunstâncias que caracterizam o abuso".

Nesse diapasão, acrescenta-se, por sua clareza, a lição de Rodrigo López Zílio a respeito da configuração da conduta do art. 41-A da LE (Direito Eleitoral. 5a. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016, p. 574 e seguintes), quando esclarece que ela não se confunde com uma mera promessa de campanha, esta, sim, lícita:

Para a configuração do ilícito a conduta deve ser dirigida a eleitor determinado ou determinável. Neste passo, é necessário traçar o elemento distintivo entre a captação ilícita de sufrágio - que é vedada - e a promessa de campanha - que é permitida. Quando a conduta é dirigida a pessoa determinada e é condicionada a uma vantagem, em uma negociação personalizada em torca do voto, caracteriza-se a captação ilícita do sufrágio. Diversa é a hipótese de uma promessa de campanha, que é genericamente dirigida a uma coletividade, mas sem uma proposta em concreto como condicionante do voto. A distinção nem sempre é fácil e, em regra, fica relegada ao caso concreto. O TSE já decidiu que 'não configura conduta vedada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97 promessa de campanha no sentido de manter programa municipal de benefícios' (Agravo de Instrumento nº 2.790 - Rel. Min. Fernando Neves - j. 08.05.2001). Consoante SANSEVERINO, ´para o enquadramento da conduta no art. 41-A, deve haver a compra, a negociação do voto do eleitor, com promessas de vantagens mais concretas e específicas, de forma a corromper a consciência do eleitor. Já as promessas de campanha eleitoral, normalmente apresentadas pelos candidatos, embora também dirigidas aos eleitores e com a finalidade de obter os seus votos, têm caráter mais genérico', concluindo que 'a promessa concreta de qualquer vantagem, mesmo dirigida a eleitores indeterminados, de forma genérica, condicionadas à obtenção do voto do eleitor, de modo a corrompê-lo, pode configurar a infração. Assim, por exemplo, há uma infração se o candidato promete, através de qualquer meio de propaganda eleitoral (panfleto, rádio, televisão, jornal), doar ou entregar algum bem ou vantagem ao eleitor que comparecer em seu comitê, como vales (para rancho, alimentação, combustível), consulta médica, dinheiro, etc.' (p. 264) (Grifei.) 

 

Por essas razões, voto por manter a sentença do Juízo Eleitoral de piso, em todos os seus termos.

É como voto, Senhor Presidente.

 

Des. Federal João Batista Pinto Silveira:

Acompanho o relator.

 

 

Des. Jorge Luís Dall'Agnol:

Com a vênia do eminente relator, estou acompanhando o voto divergente.

 

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura:

Sr. presidente, acompanho a divergência.

 

Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy:

Com a vênia do eminente relator, acompanho o voto divergente.