RVE - 922 - Sessão: 12/07/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em General Câmara, município-termo da 50ª Zona Eleitoral – São Jerônimo. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/2017, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 06 de março a 31 de maio de 2017 (fl. 6 e v.). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 7-13).

Encerrado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, sendo apontado o número de 1.436 (um mil quatrocentos e trinta e seis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 16). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 17-32v.).

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 34-35), sobrevindo decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 37 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 10/2017 (fl. 38).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 39), os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 40) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado (fl. 47 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 6.912 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de General Câmara, 81,11% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 29.6.2017, no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de GENERAL CÂMARA para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ao aludido processo revisional, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.