RVE - 119 - Sessão: 02/08/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Sede Nova, município-termo da 91ª Zona Eleitoral – Crissiumal. Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 06 de março a 26 de abril de 2017 (fls. 10-11). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 12-33).

Encerrado o período revisional, foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 36-54). Foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 87).

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento, sobrevindo decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 96), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 10/17 (fl. 97).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 98), os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 99) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado (fls. 104-105).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 2.584 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Sede Nova, 71,28% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 27.6.2017 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de SEDE NOVA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, para anotação da homologação no Sistema ELO.