RVE - 136 - Sessão: 04/07/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida em Ibarama, município-termo da 53ª Zona Eleitoral – Sobradinho.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2017-2018”, instituído pelo TSE, regulamenta-se na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 16/16 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 04/16.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 01/17, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de março a 17 de maio de 2017 (fls. 11-12 e 22-23).

Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 14-21 e 25-36).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o número de 282 (duzentos e oitenta e dois) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 37). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 38-44).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o Parquet se manifestou pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 46-47).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral, a qual foi objeto da publicação do Edital n. 01/17 (fl. 52), determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fls. 49-50)

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos (fl. 53), os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 56) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado (fls. 63-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.580 inscrições eleitorais pertencentes ao Município de Ibarama, 93,30% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 21.6.2017, no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14391).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida no Município de IBARAMA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CRECAD) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para anotação da homologação no Sistema ELO.