RE - 73757 - Sessão: 23/08/2017 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se de recurso eleitoral interposto por HUGO RENATO SERGER, em face da sentença (fl. 30 e v.) que desaprovou suas contas relativas à candidatura ao cargo de vereador nas eleições de 2016.

Em suas razões (fls. 35-37), alega a ausência de irregularidades e requer o provimento do apelo, com a aprovação das contas.

Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso, pois intempestivo (fl. 41 e v.).

 

VOTO

O recurso é intempestivo.

A sentença foi publicada em 17.3.2017, sexta-feira (fl. 32), e o recurso foi interposto em 23.3.2017, quinta-feira (fl. 35), não sendo verificado, portanto, o tríduo previsto no art. 77 da Resolução TSE n. 23.463/15.

Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, porquanto é intempestivo.